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Resolução do Conselho de Ministros 82/2015, de 23 de Setembro

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Sumário

Autoriza a despesa relativa à implementação, nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência, da solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos Partilhada para a Administração Pública Portuguesa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2015

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), tem por missão, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras públicas e assegurar a gestão do parque de veículos do Estado, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

A ESPAP, I. P., presta serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução das atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, pelo que tem vindo a implementar uma solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos em modo Partilhado (GeRHuP) para a Administração Pública, que abrangeu, numa primeira fase, os órgãos e serviços integrados no Ministério das Finanças.

Para este efeito, foi celebrado, em 7 de setembro de 2010, e visado pelo Tribunal de Contas, em 1 de outubro do mesmo ano, um contrato de aquisição de uma solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos Partilhada para a Administração Pública Portuguesa, designado por Contrato GeRHuP, que tem por objeto principal o desenvolvimento e a implementação da referida solução tecnológica.

O contrato prevê que a solução tecnológica desenvolvida disponibilize um conjunto de serviços, em 3 fases, e estabelece a sua implementação em todos os serviços do Ministério das Finanças, podendo ser autorizada a expansão da referida solução a outros organismos públicos não integrados neste ministério, nos termos a definir num programa de trabalhos específicos para o efeito, desde que se encontrem concluídas as três fases de desenvolvimento.

Atendendo a que apenas se encontra concluída a primeira fase de implementação, não se justificando já a execução das restantes, uma vez que o decurso do tempo apresentou soluções alternativas, a ESPAP, I. P., propôs, através da informação 13/2015-DSPRH, a modificação objetiva do contrato, por forma a eliminar a previsão das fases 2 e 3 e a alterar o prazo de execução do contrato, permitindo, deste modo, a migração (roll outs) para outros organismos não integrados no Ministério das Finanças. A extensão da GeRHuP, designadamente ao Ministério da Educação e Ciência vai permitir uma significativa redução de encargos neste ministério.

A presente resolução delega, assim, na Ministra de Estado e das Finanças, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido contrato, designadamente para aprovar a modificação objetiva do mesmo e a alteração do prazo de execução inicial, atendendo ao interesse público associado à relevância da GeRHuP para a Administração Pública, e à necessidade de proceder à sua implementação, de forma gradual, nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 15636/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de dezembro.

Dado que a despesa global prevista para o contrato celebrado em 7 de setembro de 2010 não foi previamente autorizada, a presente resolução autoriza a realização da despesa e a respetiva repartição dos encargos financeiros pelos anos económicos de 2015 a 2019, correspondentes à implementação da GeRHuP no Ministério da Educação e Ciência, revogando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2015, de 28 de julho, que não previa a modificação objetiva do referido contrato.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar na Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do contrato de aquisição de uma solução tecnológica de gestão de recursos humanos partilhada para a Administração Pública, celebrado em 7 de setembro de 2010, designadamente para aprovar a modificação objetiva do mesmo, a alteração do respetivo prazo de execução, e a aprovação da minuta da adenda a celebrar.

2 - Autorizar a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a realizar a despesa decorrente da modificação do contrato referida no número anterior relativa à implementação da solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos em modo Partilhado (GeRHuP) nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência, até ao montante global de 9 220 034,36 EUR, sendo 2 219 680,10 EUR referentes à aquisição de licenças, e 7 000 354,26 EUR relativos à implementação dos roll outs, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2015: 331 668,75 EUR, a que correspondem 53 838,75 EUR relativos à aquisição de licenças e 277 830,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs;

b) 2016: 665 142,50 EUR, a que correspondem 107 970,50 EUR relativos à aquisição de licenças e 557 172,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs;

c) 2017: 3 662 295,30 EUR, a que correspondem 665 578,80 EUR relativos à aquisição de licenças e 2 996.716,50 EUR para desenvolvimento dos roll outs;

d) 2018: 2 517 833,45 EUR, a que correspondem 720 018,20 EUR relativos à aquisição de licenças e 1 797 815,25 EUR para desenvolvimento dos roll outs;

e) 2019: 2 043 094,36 EUR, a que correspondem 672 273,85 EUR relativos à aquisição de licenças e 1 370 820,51 EUR para desenvolvimento dos roll outs.

4 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada económico pode ser acrescido ao saldo apurado no ano que antecede.

5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P.

6 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2015, de 28 de julho.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de setembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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