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Aviso 13203/2007, de 23 de Julho

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Sumário

Reclassificações profissionais - aviso n.º 13/DRH/SRS/2007

Texto do documento

Aviso 13 203/2007

Reclassificações profissionais

Para os devidos efeitos tornam-se públicas as reclassificações profissionais dos funcionários abaixo indicados, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro. Mais se informa que foi solicitada à Direcção-Geral da Administração Pública a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial de acordo com o disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado da não existência de pessoal com o perfil das categorias abaixo indicadas em situação de mobilidade especial:

(ver documento original)

22 de Junho de 2007. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

2611031441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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