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Aviso (extracto) 13202/2007, de 23 de Julho

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Sumário

Nomeação de Rui Manuel de Jesus Pereira Godinho Alho para o lugar de operário principal, mecânico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13 202/2007

Nomeação de Rui Manuel de Jesus Pereira Godinho Alho para o lugar de operário principal, mecânico

Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência do concurso interno de acesso geral, aberto por aviso publicado na 3.ª série do Diário da República, de 25 de Março de 2003, e nos termos do meu despacho 162/2007, de 8 de Junho, foi nomeado para o lugar de operário principal, mecânico, do grupo de pessoal operário altamente qualificado, o candidato posicionado em 1.º lugar e único na lista de classificação final, com a classificação de 14,60 valores, Rui Manuel de Jesus Pereira Godinho Alho.

O candidato deverá proceder à aceitação da nomeação no prazo de 20 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República. [Não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

8 de Junho de 2007. - Por delegação do Presidente, o Vereador, Jorge Paulo Colaço Rosa.

2611032015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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