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Despacho (extracto) 15782/2007, de 23 de Julho

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Sumário

Nomeação do licenciado Alberto António Rodrigues Coelho na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 782/2007

Por despacho de 25 de Junho de 2007 da subdirectora-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, na ausência por férias do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar foi o licenciado Alberto António Rodrigues Coelho provido nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, ficando posicionado no 1.º escalão, índice 710, com efeitos a 13 de Junho de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Junho de 2007. - A Subdirectora-Geral, Catarina Maria Figueiredo Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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