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Aviso 13142/2007, de 20 de Julho

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Sumário

Reclassificação profissional do funcionário Rui Carlos Rodrigues Valente na categoria de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 13 142/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, a Junta de Freguesia de Santiago da Guarda, do município de Ansião, na sua reunião ordinária de 26 de Junho de 2007, deliberou nomear, por reclassificação profissional, o funcionário Rui Carlos Rodrigues Valente para a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

A nomeação supra produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2007. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

2 de Julho de 2007. - O Presidente, Artur Luís Diogo Ramalho.

2611031432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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