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Aviso 13112/2007, de 20 de Julho

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Sumário

Nomeações dos funcionários João Manuel Massano Graça de Cavalho e Maria Teresa Batista da Cunha Santos Cabral para técnicos de secretariado especialistas

Texto do documento

Aviso 13 112/2007

Nomeações

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 11 de Julho de 2007, foram nomeados para os lugares de técnico de secretariado especialista os candidatos João Manuel Massano Graça de Carvalho, aprovado em 1.º lugar, e Maria Teresa Batista da Cunha dos Santos Cabral, aprovada em 2.º lugar no concurso interno de acesso limitado, cujo aviso de abertura foi afixado na Divisão dos Recursos Humanos em 7 de Maio de 2007.

Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (As nomeações acima mencionadas não estão sujeitas à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

2611031844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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