Portaria 1498/2002, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 287/2002, Série I-B de 2002-12-12.
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Data:
2002-12-12
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Mirante e Vale do Zebro, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta Vale do Zebro» e «Herdade do Mirante», sitos na freguesia de Marinhais, município de Salvaterra de Magos (processo nº 417-DGF).
Portaria 1498/2002
de 12 de Dezembro
Pela
Portaria 986/90, de 11 de Outubro, foi concessionada à Sociedade de Exploração Cinegética de Vale do Zebro, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Mirante e Vale do Zebro (
processo 417-DGF), situada no município de Salvaterra de Magos, com a área de 762,1384 ha, e não 763,6164 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Mirante e Vale do Zebro (processo 417-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta Vale do Zebro» e «Herdade do Mirante», sitos na freguesia de Marinhais, município de Salvaterra de Magos, com a área de 762,1384 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto, caso seja afecto à exploração turística.
3.º É revogada a Portaria 606/2002, de 7 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Em 30 de Setembro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/12/plain-158796.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158796.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-10-11 -
Portaria
986/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades do Mirante e Vale Zebro", situadas na freguesia de Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 417-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-07 -
Portaria
606/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades do Mirante e Vale do Zebro, município de Salvaterra de Magos, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 417-DGF).
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