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Despacho (extracto) 15688/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Nomeação como técnica especialista de análises clínicas e saúde pública de Luísa Maria Domingas Pinto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 688/2007

Por despacho do vogal do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 5 de Junho de 2007, Luísa Maria Domingas Pinto foi nomeada definitivamente, precedendo concurso, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, posicionada no escalão 1 e índice 175, e com o regime de horário de trinta e cinco horas semanais, com efeitos a 1 de Maio de 2007, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, ficando exonerado das anteriores funções.(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

26 de Junho de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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