Aviso 12973/2007, de 18 de Julho
Posicionamento na carreira técnica superior de António Simão Condeço
Aviso 12 973/2007
Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora Adília Candeias de 13 de Junho de 2007 e no uso da competência que lhe foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho 42/2007, de 5 de Abril de 2007, e de acordo com o regime jurídico aplicado ao pessoal dirigente da administração local, Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável a administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, foi posicionado o funcionário António Simão Cartaxo Condesso na categoria de técnico superior assessor principal, na carreira de técnico superior, escalão 1.º, índice 710, que entretanto adquiriu direito, mantendo-se em comissão de serviço no respectivo cargo dirigente, com produção de efeitos em 20 de Fevereiro de 2006.
19 de Junho de 2007. - O Director do Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.
2611030244
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1587506.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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