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Aviso 12960/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Autorização da licença sem vencimento do funcionário desta Câmara Municipal Valter Miguel Gaspar Rainho

Texto do documento

Aviso 12 960/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Janeiro de 2007, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento até 90 dias, com início em 1 de Março e fim em 29 de Maio do corrente ano, ao funcionário desta Câmara Municipal Valter Miguel Gaspar Rainho, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Mais se torna público que ao mesmo funcionário, por meu despacho de 25 de Maio de 2007, foi concedida licença sem vencimento por um ano, com início em 30 de Maio de 2007, em conformidade com o estipulado no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

29 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

2611030535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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