Aviso 12960/2007, de 18 de Julho
Autorização da licença sem vencimento do funcionário desta Câmara Municipal Valter Miguel Gaspar Rainho
Aviso 12 960/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Janeiro de 2007, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento até 90 dias, com início em 1 de Março e fim em 29 de Maio do corrente ano, ao funcionário desta Câmara Municipal Valter Miguel Gaspar Rainho, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Mais se torna público que ao mesmo funcionário, por meu despacho de 25 de Maio de 2007, foi concedida licença sem vencimento por um ano, com início em 30 de Maio de 2007, em conformidade com o estipulado no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
29 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.
2611030535
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1587492.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2001-05-11 -
Decreto-Lei
157/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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