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Despacho (extracto) 15590/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Contratação de Miguel Lira na equiparação à categoria de assistente a tempo parcial, 50%, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 590/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por meu despacho de 16 de Outubro de 2006, foi autorizada, após bom cabimento de 29 de Setembro de 2006, a contratação, nos termos dos artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de assistente, na área científica de Contabilidade e Gestão, em regime de tempo parcial, 50%, da carreira docente do ensino superior politécnico, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração deste Instituto, do mestre Miguel Maria Carvalho Lira, no período com início a 25 de Setembro de 2006 e término a 24 de Fevereiro de 2007, ficando, mensalmente, a ser remunerado pelo valor do escalão 1, índice 100.

19 de Junho de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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