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Despacho 15551/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Manutenção da nomeação, em regime de substituição, como directora de serviços da mestre Maria de Lurdes Andrade Silva Morais Camacho

Texto do documento

Despacho 15 551/2007

Com a entrada em vigor da Portaria 367/2007, de 30 de Março, foi aprovada a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério da Cultura.

Assim, nos termos da parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é mantida a nomeação, em substituição da titular do cargo de direcção intermédia do 1.º grau do GPEARI, com efeitos a 31 de Março de 2007, da mestre Maria de Lurdes Andrade Silva Morais Camacho na Direcção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSRI.

1 de Abril de 2007. - A Directora-Geral, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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