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Aviso (extracto) 12868/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Nomeação de Francisco Manuel Vitória no lugar de operário qualificado, pedreiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 868/2007

Nomeação de Francisco Manuel Vitória no lugar de operário qualificado, pedreiro

Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência do concurso interno de ingresso aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, de 21 de Dezembro de 2001, e nos termos do meu despacho 163/2007, de 8 de Junho, foi nomeado para o lugar de operário, pedreiro, do grupo de pessoal operário qualificado, o candidato posicionado em 1.º lugar e único na lista de classificação final, com a classificação de 11,20 valores, Francisco Manuel Vitória.

O candidato deverá proceder à aceitação da nomeação no prazo de 20 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República. [Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

8 de Junho de 2007. - Por delegação do Presidente, o Vereador, Jorge Paulo Colaço Rosa.

2611029995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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