Despacho 15391/2007, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 135/2007, Série II de 2007-07-16.
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Data:
2007-07-16
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Documento na página oficial do DRE
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Delegação de competências n.º 85 do general CEME no national contingent commander da EUFOR
Despacho 15 391/2007
Delegação de competências n.º 85 do general CEME no national contingent commander da EUFOR
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, delego no TCOR ART (NIM 12680584) Nuno Manuel Monteiro Fernandes, na qualidade de national contingent commander (NCC) dos elementos nacionais destacados (END) da EUFOR, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de ?5000, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 5 do artigo 4.º da Lei Orgânica do Exército.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Março de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 de Março de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1586860.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2006-03-21 -
Decreto-Lei
61/2006 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a Lei Orgânica do Exército e publica-a em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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