Portaria 837/82
de 1 de Setembro
Tendo em vista o disposto na Portaria 709/79, de 28 de Dezembro, que fixa o plano e regime de estudos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O artigo 2.º da Portaria 709/79, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2.º
(Precedências)
A tabela e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
2.º São revogados o artigo 3.º e o anexo II da Portaria 709/79.
3.º O disposto nesta portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1981-1982.
Ministério da Educação, 18 de Agosto de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.