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Portaria 1497/2002, de 7 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Alpedriz e Montes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpedriz e de Montes, município de Alcobaça (processo nº 931-DGF).

Texto do documento

Portaria 1497/2002

de 7 de Dezembro

Pela Portaria 637/92, de 3 de Julho, alterada pela Portaria 914/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação Recreativa de Alpedriz a zona de caça associativa das freguesias de Alpedriz e Montes (processo 931-DGF), situada no município de Alcobaça, com uma área de 791,97 ha, válida até 3 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Alpedriz e Montes (processo 931-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alpedriz e de Montes, município de Alcobaça, com uma área de 766,97 ha.

2.º É revogada a Portaria 552-L/2002, de 1 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/07/plain-158665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Portaria 637/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpedriz e Montes, município de Alcobaça e concessiona, pelo prazo de dez anos, uma zona de caça associativa (processo nº 931-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 914/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 637/92, de 3 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpedriz e Montes, município de Alcobaça e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 931-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-01 - Portaria 552-L/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Alpedriz e Montes, município de Alcobaça, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 931-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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