Portaria 1497/2002, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 283/2002, Série I-B de 2002-12-07.
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Data:
2002-12-07
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Alpedriz e Montes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpedriz e de Montes, município de Alcobaça (processo nº 931-DGF).
Portaria 1497/2002
de 7 de Dezembro
Pela
Portaria 637/92, de 3 de Julho, alterada pela
Portaria 914/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação Recreativa de Alpedriz a zona de caça associativa das freguesias de Alpedriz e Montes (
processo 931-DGF), situada no município de Alcobaça, com uma área de 791,97 ha, válida até 3 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Alpedriz e Montes (processo 931-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alpedriz e de Montes, município de Alcobaça, com uma área de 766,97 ha.
2.º É revogada a Portaria 552-L/2002, de 1 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Novembro de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/07/plain-158665.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158665.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-03 -
Portaria
637/92 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpedriz e Montes, município de Alcobaça e concessiona, pelo prazo de dez anos, uma zona de caça associativa (processo nº 931-DGF).
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1997-09-11 -
Portaria
914/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria nº 637/92, de 3 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpedriz e Montes, município de Alcobaça e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 931-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-01 -
Portaria
552-L/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Alpedriz e Montes, município de Alcobaça, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 931-DGF).
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