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Portaria 1496/2002, de 7 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Terrujo, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Terrujo» sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo nº 842-DGF).

Texto do documento

Portaria 1496/2002

de 7 de Dezembro

Pela Portaria 374/95, de 29 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alter do Chão a zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo 842-DGF), situada no município de Alter do Chão, com uma área de 350 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo 842-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Terrujo» sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 350 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Novembro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/07/plain-158664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-29 - Portaria 374/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Terrujo", sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão e concessiona, até 8 de Julho de 2003, a zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo nº 842-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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