Portaria 1496/2002, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 283/2002, Série I-B de 2002-12-07.
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Data:
2002-12-07
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Terrujo, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Terrujo» sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo nº 842-DGF).
Portaria 1496/2002
de 7 de Dezembro
Pela
Portaria 374/95, de 29 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alter do Chão a zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (
processo 842-DGF), situada no município de Alter do Chão, com uma área de 350 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo 842-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Terrujo» sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 350 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Novembro de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/07/plain-158664.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158664.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-04-29 -
Portaria
374/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Terrujo", sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão e concessiona, até 8 de Julho de 2003, a zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo nº 842-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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