de 20 de Setembro
Criada com carácter transitório pelo Decreto-Lei 191/74, de 6 de Maio, parcialmente revogado posteriormente pelo Decreto-Lei 307/74, de 6 de Julho, a Comissão de Contrôle do Comércio Externo não desempenha hoje qualquer função relevante ou mesmo de utilidade reconhecida.Composta inicialmente por seis elementos, viu-se progressivamente reduzida ao número de membros em actividade, não restando hoje praticamente nenhum. E, embora se considere que as razões determinantes da sua criação ainda têm oportunidade, há, todavia, que reconhecer que funções que lhe foram cometidas podem ser agora desempenhadas pelos Serviços de Licenciamento e Registo Prévio.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinta a Comissão de Contrôle do Comércio Externo, criada pelo Decreto-Lei 191/74, de 6 de Maio, passando as respectivas funções para a Direcção-Geral do Comércio Externo, que as poderá delegar nas entidades com competência delegada para o registo prévio.
Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei 307/74, de 6 de Julho.
Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 1 de Setembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.