Portaria 537/89
de 12 de Julho
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 686/86, de 14 de Novembro, alterada pela Portaria 560/88, de 17 de Agosto;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Para o ano lectivo de 1989-1990, o numerus clausus para o curso conducente à obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é fixado em 35.
2.º As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, e a percentagem de numerus clausus reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1989-1990, a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Junho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.