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Despacho 15350-AD/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Determina, a título excepcional, o descongelamento de 100 vagas para a admissão de inspectores da carreira de inspector superior do trabalho na Inspecção-Geral do Trabalho

Texto do documento

Despacho 15 350-AD/2007

Considerando o Programa do XVII Governo Constitucional no que concerne à promoção do trabalho digno, no reforço do combate às várias formas de trabalho ilegal, nomeadamente a exploração do trabalho de menores, do trabalho de estrangeiros e do trabalho não declarado, da segurança, saúde e bem-estar no trabalho, no desenvolvimento do diálogo social e da responsabilidade social das empresas, na redução da sinistralidade laboral e das doenças profissionais, introduzindo desta forma um conjunto de novos e mais exigentes desafios com especiais repercussões na esfera da competência directa e âmbito de actuação da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT);

Considerando a necessidade de reforçar a capacidade de intervenção da IGT, cujas novas atribuições exigem um corpo de inspectores dotado de um nível de conhecimentos técnicos específicos com uma formação académica de nível superior e possuidor de valências várias que permitam responder às diferentes solicitações da organização;

Considerando que desde o ano de 1996 não foi concedida qualquer quota de descongelamento que permitisse a abertura de concursos externos de admissão a estágio para provimento de lugares na categoria de inspector;

Considerando o elevado número de aposentações de inspectores do trabalho que se tem verificado nos últimos anos;

Considerando, por último, que os mecanismos de concurso interno se têm, sucessivamente, revelado incapazes de proporcionar o recrutamento necessário por falta de candidatos portadores dos perfis adequados aos objectivos estabelecidos, constatando-se que a única forma de dispor de um quadro de inspectores minimamente suficiente é a promoção do recrutamento externo baseado nos requisitos enunciados:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se que, a título excepcional, são descongeladas 100 vagas para a admissão de inspectores da carreira de inspector superior do trabalho na Inspecção-Geral do Trabalho. O presente despacho produz efeitos no dia 10 de Julho de 2007.

11 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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