Despacho 15 350-AD/2007
Considerando o Programa do XVII Governo Constitucional no que concerne à promoção do trabalho digno, no reforço do combate às várias formas de trabalho ilegal, nomeadamente a exploração do trabalho de menores, do trabalho de estrangeiros e do trabalho não declarado, da segurança, saúde e bem-estar no trabalho, no desenvolvimento do diálogo social e da responsabilidade social das empresas, na redução da sinistralidade laboral e das doenças profissionais, introduzindo desta forma um conjunto de novos e mais exigentes desafios com especiais repercussões na esfera da competência directa e âmbito de actuação da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT);
Considerando a necessidade de reforçar a capacidade de intervenção da IGT, cujas novas atribuições exigem um corpo de inspectores dotado de um nível de conhecimentos técnicos específicos com uma formação académica de nível superior e possuidor de valências várias que permitam responder às diferentes solicitações da organização;
Considerando que desde o ano de 1996 não foi concedida qualquer quota de descongelamento que permitisse a abertura de concursos externos de admissão a estágio para provimento de lugares na categoria de inspector;
Considerando o elevado número de aposentações de inspectores do trabalho que se tem verificado nos últimos anos;
Considerando, por último, que os mecanismos de concurso interno se têm, sucessivamente, revelado incapazes de proporcionar o recrutamento necessário por falta de candidatos portadores dos perfis adequados aos objectivos estabelecidos, constatando-se que a única forma de dispor de um quadro de inspectores minimamente suficiente é a promoção do recrutamento externo baseado nos requisitos enunciados:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se que, a título excepcional, são descongeladas 100 vagas para a admissão de inspectores da carreira de inspector superior do trabalho na Inspecção-Geral do Trabalho. O presente despacho produz efeitos no dia 10 de Julho de 2007.
11 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.