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Portaria 592-A/89, de 29 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de pessoal não docente da Direcção-Geral de Administração e Pessoal do Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 592-A/89
de 29 de Julho
Considerando que a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, na vertente do pessoal auxiliar de apoio, se confronta com problemas de grande impacte laboral;

Considerando que se torna necessário que o lugar de chefe de divisão encarregado daquele sector seja ocupado por funcionário munido de habilitação na área de economia e finanças dotado de qualidades, capacidades, conhecimento e experiência específicos e singulares na área de gestão daquele pessoal;

Considerando que dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, não é viável encontrar a curto prazo candidatos possuidores de formação, conhecimentos e experiência específica na área atrás descrita e adequada aos objectivos em vista;

Considerando, ainda, que em tais circunstâncias se justifica que a área de recrutamento seja alargada a candidatos que reúnam requisitos específicos, em detrimento dos candidatos que reúnam os requisitos formais:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aprovar o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe de divisão de pessoal não docente da Direcção-Geral de Administração e Pessoal é alargada excepcionalmente a técnicos superiores de 1.ª classe com um mínimo de quatro anos na carreira técnica superior, com licenciatura em Economia e com experiência comprovada na área de gestão daquele pessoal.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrelo de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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