Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 24 de Janeiro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Saúde Pública, da Faculdade de Medicina, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 404/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:
Regulamento do Programa de Doutoramento em Saúde Pública Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Artigo 1.º
Criação do programa
A Universidade do Porto (UP), através da Faculdade de Medicina (FMUP), institui um programa de doutoramento em Saúde Pública, doravante designado por programa, através do qual confere o grau de doutor nesta área.
Artigo 2.º
Objectivos
O Programa tem por objectivo a formação avançada em Saúde Pública e habilita ao grau de doutor em Saúde Pública.
Artigo 3.º
Órgãos de gestão
A gestão do Programa de doutoramento em Saúde Pública é assegurada por:
a) Director do Programa;
b) Comissão científica;
c) Comissão de acompanhamento.
Artigo 4.º
Direcção do Programa
1 - O Programa é dirigido por um professor catedrático, ou um professor associado ou, excepcionalmente, um professor auxiliar, nomeado pelo director da FMUP.
2 - As competências do director do programa são as definidas no n.º 4 do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto.
3 - Compete-lhe ainda:
a) Preparar e executar o plano e orçamento do programa e elaborar os relatórios de execução;
b) Representar oficialmente o programa;
c) Promover a divulgação nacional e internacional do programa;
d) Preparar a proposta de distribuição do serviço docente, para aprovação pela comissão científica do programa.
4 - O director do programa pode delegar algumas das suas funções em membros da comissão científica.
Artigo 5.º
Comissão científica
1 - A constituição e competências da comissão científica são as definidas nos n.os 5 e 6 do artigo 8.º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto.
Artigo 6.º
Comissão de acompanhamento do curso
1 - A comissão de acompanhamento do curso é constituída por dois docentes ou investigadores da Universidade do Porto e por dois alunos do curso e tem as competências definidas no n.º 9 do artigo 8.º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto.
Artigo 7.º
Comissão de aconselhamento do curso
1 - O programa terá uma comissão de aconselhamento composta por dois a cinco elementos exteriores à FMUP, designados pela comissão científica, com a missão de, anualmente, fazer uma avaliação da qualidade geral do Programa e aconselhar o director e a comissão científica acerca das medidas a implementar para a promoção da sua qualidade.
Artigo 8.º
Organização
1 - O programa é organizado segundo um sistema de créditos (180 ECTS) e compreende uma componente curricular designado por curso de doutoramento, que pode incluir disciplinas leccionadas em língua inglesa, com um total de 60 ECTS e elaboração de uma tese original, especialmente elaborada para este fim.
Artigo 9.º
Curso de doutoramento
1 - As unidades curriculares do programa e o número de ECTS que lhes corresponde são descritos no anexo I.
2 - A componente curricular tem um plano de estudos, definido individualmente para cada aluno pela comissão científica, tendo em consideração os interesses por ele manifestados.
3 - Em cada ano lectivo, a comissão científica publica o elenco das unidades da componente curricular do programa, que pode incluir módulos oferecidos no âmbito de cursos de mestrado ou de outros programas de doutoramento ministrados pela FMUP, por outras unidades orgânicas da UP, ou por outras universidades, nacionais ou estrangeiras.
4 - Tendo em consideração o seu currículo, a comissão científica pode reconhecer ao aluno até 30 ECTS da parte curricular.
5 - A aprovação no curso confere o direito a um diploma de curso de doutoramento em Saúde Publica.
Artigo 10.º
Elaboração da tese
1 - O desenvolvimento da investigação conducente à tese deverá ser orientada por um professor ou investigador doutorado, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FMUP.
2 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da tese por dois elementos.
3 - O orientador e o co-orientador, quando exista, são nomeados pela comissão científica, ouvidos os próprios, o aluno e o respectivo tutor, e propostos ao conselho científico da FMUP.
4 - O tema da tese, é proposto pelo orientador, tão cedo quanto possível, até ao fim do 1.º ano.
5 - O plano de tese de doutoramento, que deve merecer o acordo explícito do orientador, deverá ser apresentado até ao 12.º mês, e nunca para além do 18.º mês, em documento escrito, identificando os objectivos, descrevendo o estado da arte, relatando o trabalho já desenvolvido e propondo as linhas de trabalho futuro.
6 - Por acordo entre o orientador e o aluno o trabalho de investigação pode iniciar-se durante a fase de inscrição provisória.
7 - À actividade desenvolvida deverá corresponder um mínimo de 120 créditos.
8 - Após a inscrição definitiva como estudante de doutoramento este deve, no prazo de 30 dias a contar da notificação, proceder ao registo do tema da tese e do respectivo plano junto dos Serviços Académicos, que comunicarão ao Observatório das Ciências e Tecnologias os dados necessários à inclusão no registo nacional de teses de doutoramento em curso, conforme estipulado no Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março.
9 - O aluno pode realizar uma parte do seu trabalho de investigação numa outra instituição nacional ou estrangeira, em condições a definir pela comissão científica.
Artigo 11.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no Programa os licenciados ou os detentores do mestrado integrado de acordo com as regras do Processo de Bolonha, com a classificação mínima de 14 valores, obtida em universidades portuguesas, ou com habilitação legalmente equivalente. O programa poderá ainda aceitar licenciados ou mestres de outras origens, ouvida a comissão científica.
2 - Poderão ser admitidos à candidatura à matrícula no Programa os licenciados ou detentores do mestrado integrado com classificação de licenciatura inferior a 14 valores após avaliação curricular pela comissão científica.
Artigo 12.º
Selecção, calendário, número de vagas e propinas
1 - Os critérios de selecção, as datas de inscrição, o calendário lectivo, o número de vagas e o valor das propinas são fixados anualmente por despacho do reitor da UP, sob proposta da comissão científica do programa.
Artigo 13.º
Vagas
1 - O número de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho do reitor sob proposta do conselho científico da FMUP, por iniciativa da comissão científica.
2 - O despacho a que se refere o número anterior estabelecerá o número de vagas a reservar para os docentes dos estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 14.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula serão ordenados pela comissão científica, tendo sempre em consideração o currículo e o resultado de entrevista.
Artigo 15.º
Inscrição
As regras de matrícula são as constantes do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da UP.
Artigo 16.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos para de candidatura, matrícula e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 9.
Artigo 17.º
Registo, apresentação e entrega da dissertação
1 - O registo do tema da dissertação, a apresentação e a entrega obedecem às normas em uso à data.
2 - É condição de admissão da dissertação, a apresentação de uma declaração do orientador e co-orientador, caso exista, sobre a qualidade da mesma.
Artigo 18.º
Júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído e funciona nos termos dos artigos 16.º e 17.º, respectivamente, do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da UP referido no artigo 4.º deste Regulamento.
2 - Compete à comissão científica apresentar a proposta de constituição do júri para ratificação pela comissão coordenadora do conselho científico da FMUP.
Artigo 19.º
Deliberação do júri
1 - Ao júri, serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.
2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultado do curso de doutoramento, a dissertação e a discussão respectiva.
3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas: Recusado, Aprovado e Aprovado com distinção.
Artigo 20.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade.
Artigo 21.º
Casos omissos e entrada em vigor
1 - Nos casos omissos do presente Regulamento, será aplicado o Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da UP.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de Junho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
ANEXO I
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.
3 - Curso - Saúde Pública.
4 - Grau ou diploma - doutor.
5 - Área científica predominante do curso - Saúde Pública.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - seis semestres (em tempo integral).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO
(ver documento original)
10 - Observações - o curso de estudos conducente ao grau de doutor é constituído por um curso de doutoramento (60 ECTS) e pela elaboração de uma tese (120 ECTS).
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Saúde Pública
Doutor
Saúde Pública
QUADRO N.º 1
Ano curricular - plano obrigatório
(ver documento original)
Ano curricular - plano opcional
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Preparação da tese de doutoramento
(ver documento original)