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Deliberação 1363-L/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde

Texto do documento

Deliberação 1363-L/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 24 de Janeiro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde, da Faculdade de Medicina, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr395/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Programa de Doutoramento em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Artigo 1.º

Criação do programa e enquadramento jurídico

1 - A Universidade do Porto através da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) cria um programa de doutoramento em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde, abaixo designado como Programa, através do qual confere o grau de doutor em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde.

2 - O presente regulamento está de acordo com o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com o Regulamento Geral de Terceiro Ciclos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Órgãos de gestão do programa

O programa de doutoramento em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde será coordenado por um director do Programa e uma comissão científica e, sempre que se justifique, por decisão desta, de uma comissão de acompanhamento.

Artigo 3.º

Director do programa

1 - O director do Programa é um professor catedrático ou associado, ou excepcionalmente um professor auxiliar, nomeado por um triénio pelo director da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

2 - Ao director do Programa compete a designação da comissão científica do Programa.

3 - Em articulação com a comissão científica e com a comissão de acompanhamento, se existente, são competências do director do Programa, as constantes do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto, nomeadamente:

a) Coordenar o programa e assegurar o seu normal funcionamento, garantindo elevados padrões de qualidade do programa;

b) Definir anualmente o corpo docente, o conteúdo das disciplinas da componente curricular do Programa, e deliberar sobre a distribuição do serviço docente;

c) Validar as fichas das unidades curriculares do curso que, elaboradas pelo docente responsável pela sua leccionação, contenham obrigatoriamente os objectivos, os métodos de ensino e aprendizagem e os métodos de avaliação;

d) Assegurar a ligação entre o Programa e os diversos serviços, departamentos, laboratórios e unidades que integrem ou possam vir a integrar o Programa;

e) Elaborar anualmente os regimes de ingresso, o número mínimo de alunos para funcionamento do programa e o numerus clausus;

f) Organizar e definir os processos de equivalência de unidades curriculares;

g) Definir os critérios de qualidade das dissertações no seu todo e dos trabalhos originais a incluir nestas;

h) Promover a discussão alargada junto dos grupos de investigação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e das Unidades envolvidas, tendo em vista a definição de temas de dissertação;

i) Dar parecer sobre a admissão definitiva do aluno no programa, tendo em conta o desempenho na componente curricular, a apreciação do plano de trabalhos e os pareceres do mentor e orientador, se já existir;

j) Nomear os orientadores e co-orientadores, caso existam;

k) Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvidos os orientadores, e submetê-las ao conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto para aprovação e nomeação.

l) Preparar e executar o plano e orçamento do Programa e elaborar os relatórios de execução;

m) Representar oficialmente o Programa;

n) Promover a divulgação nacional e internacional do Programa.

4 - O director do Programa pode delegar algumas das suas funções em membros da comissão científica.

Artigo 4.º

Comissão científica

1 - A comissão científica do Programa é constituída por cinco professores doutorados ou investigadores doutorados ou equiparados, designados pelo director do Programa, a homologar pelo director da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

2 - A comissão científica mantém-se em funções por um triénio.

3 - As competências da comissão científica são as previstas no Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto, nomeadamente:

a) Promover a coordenação curricular do curso de doutoramento;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo, incluindo os conteúdos programáticos das unidades curriculares;

c) Pronunciar-se sobre a solicitação de serviço docente do curso de doutoramento;

d) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de reingresso e de numerus clausus;

e) Elaborar e submeter ao(s) presidente(s) do(s) conselho(s) directivo(s) ou ao(s) director(es) e demais órgãos competentes responsável(is) pelo ciclo de estudos o regulamento deste.

Artigo 5.º

Comissão de acompanhamento do programa

1 - Poderá existir uma comissão de acompanhamento do Programa constituída por dois docentes e dois alunos do Programa.

2 - À comissão de acompanhamento compete verificar o normal funcionamento do Programa e propor ao director do Programa as medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.

Artigo 6.º

Orientador do doutoramento

1 - A preparação da tese deve efectuar-se sob orientação de um doutor ou investigador doutorado da Universidade do Porto ou, caso seja aceite pela comissão científica, de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro.

2 - Durante o primeiro ano, ou excepcionalmente até ao final do 3.º semestre, o orientador é indicado pela comissão científica do Programa com o acordo do aluno, aceitação expressa pelo designado e ratificado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

3 - Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Programa pode ainda designar um co-orientador, com o acordo do aluno e do orientador, que será igualmente ratificado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

4 - Compete ao orientador e ao co-orientador, caso exista:

a) Propor o plano de tese até ao final do 3.º semestre, ou excepcionalmente até ao final do 2.º ano do Programa.

b) Orientar os trabalhos de investigação conducentes à dissertação de doutoramento;

b) Dar parecer sobre a possibilidade de submissão da dissertação a provas de doutoramento.

Artigo 7.º

Mentor

1 - Até à nomeação do orientador de doutoramento, nos termos do previsto no artigo 6.º, cada aluno deverá ser acompanhado por um mentor, nomeado pela comissão científica.

2 - São responsabilidades do mentor propor à comissão científica o plano curricular do aluno, participar na monitorização do seu progresso e promover o contacto entre o aluno e os possíveis orientadores, guiando-o nos seus interesses de investigação.

Artigo 8.º

Condições de acesso

1 - Para ingressar no programa de doutoramento em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde, o candidato deve ter a licenciatura em Medicina ou 2.º ciclo em Medicina ou grau equivalente de universidades estrangeiras.

Artigo 9.º

Selecção, calendário, número de vagas e propinas

1 - Os critérios de selecção, as datas de inscrição, o calendário lectivo, o número mínimo de inscrições para funcionamento, o número de vagas e o valor das propinas são fixados anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão científica do Programa.

2 - Os critérios de selecção terão em conta:

a) Currículo académico, profissional e científico dos candidatos;

b) Resultado da prova de selecção e ou entrevista, destinada(s) a avaliar a preparação dos candidatos nas áreas científicas de base e os seus objectivos no âmbito do doutoramento.

3 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso.

Artigo 10.º

Organização, funcionamento e duração do programa

1 - O programa é organizado segundo um sistema de créditos e compreende uma componente curricular com um total de 64 ECTS e uma componente de investigação de 116 ECTS.

2 - A duração do Programa é de seis semestres equivalentes a tempo inteiro de actividade, sendo desejável que não exceda o prazo de oito semestres, equivalentes a tempo inteiro.

3 - A estrutura curricular do programa, com as áreas científicas e o respectivo número mínimo de ECTS para obtenção do grau são descritos no anexo I.

4 - Eventuais alterações à estrutura curricular, nomeadamente, da designação e conteúdos dos módulos ou disciplinas ou inclusão de novos módulos ou disciplinas opcionais são aprovadas, mediante proposta da comissão científica, pelo conselho científico da FMUP.

5 - A aprovação em módulos de outros programas de 2.º ou 3.º ciclo ou disciplinas de formação contínua poderá, mediante análise da comissão científica, conceder a equivalência a disciplinas da parte curricular.

6 - Para obtenção de aprovação no Programa é necessário a obtenção de um total de 180 ECTS incluindo a discussão e aprovação de uma dissertação especificamente elaborada para o efeito e que demonstre que o aluno tem capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar um trabalho de investigação significativo, respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas, designadamente, no âmbito da investigação clínica e em serviços de saúde, e que tenha realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenham contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, tendo merecido a publicação por extenso em revistas com processo de revisão pelos pares.

7 - Em circunstâncias excepcionais, e a requerimento do aluno, que deverá ser efectuado até 90 dias do final do prazo, a entrega da dissertação pode ser realizada para além dos 48 meses após admissão ao Programa, mediante parecer favorável da comissão científica do Programa e decisão do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Artigo 11.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras da matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para os módulos que integram o Programa, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento.

Artigo 12.º

Plano e preparação da tese

1 - Um aluno admitido no Programa é inscrito provisoriamente como estudante de doutoramento, ficando a inscrição definitiva como estudante de doutoramento dependente de parecer positivo da comissão científica do Programa, que terá em consideração o desempenho na componente curricular e a apreciação do plano de trabalhos.

2 - Por acordo entre o mentor e ou orientador, o aluno e a comissão científica, o trabalho de investigação pode iniciar-se durante a fase de inscrição provisória.

3 - Após a inscrição definitiva como estudante de doutoramento, este deve, no prazo de 30 dias a contar da notificação, proceder ao registo do tema da tese e do respectivo plano junto dos Serviços Académicos.

4 - O registo da tese caducará se não for entregue nos cinco anos subsequentes, excepto sob parecer da comissão científica.

5 - Os trabalhos de investigação conducente ao doutoramento decorrerão em tempo parcial ou total.

6 - O orientador informará anualmente a comissão científica do Programa sobre a evolução do trabalho do candidato, sob a forma de relatório entregue à comissão científica até 30 dias antes do termo do período para o qual o candidato tem inscrição válida.

Artigo 13.º

Dissertação, júri e provas de doutoramento

1 - A dissertação deve ser apresentada em versão provisória devendo ser acompanhada de um parecer do(s) orientador(es).

2 - Para prestação de provas de doutoramento, o candidato apresentará requerimento nos serviços académicos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, de acordo com o ponto 4 do artigo 15.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos da Universidade do Porto.

3 - Organizado o processo, os serviços académicos apresentá-lo-ão ao director do Programa no prazo de dois dias úteis a contar da data de apresentação da tese.

4 - A comissão científica proporá ao conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto um júri de doutoramento que será nomeado pelo Reitor da Universidade do Porto nos 30 dias subsequentes à data da entrega da tese e pedido de provas pelo aluno nos serviços académicos.

5 - O despacho de nomeação do júri deve ser notificado ao candidato e afixado em local público, no prazo de cinco dias, podendo o candidato interpor suspeição a qualquer elemento do júri nos termos da legislação aplicável nos quinze dias úteis subsequentes.

6 - A constituição do júri, o seu funcionamento e agendamento das provas de doutoramento serão definida nos termos da legislação e regulamentos em vigor, designadamente, do Regulamento Geral de Terceiro Ciclos da Universidade do Porto.

Artigo 14.º

Avaliação de qualidade

1 - Anualmente será elaborado pela comissão científica do programa de doutoramento e submetido ao conselho científico da FMUP um relatório de auto-avaliação do Programa, onde constará, designadamente, o número de candidatos, o número de alunos admitidos, os seus resultados académicos nos módulos do curso e a avaliação da pertinência e qualidade pedagógica e científica destes módulos pelos alunos que os frequentaram. Serão ainda mencionadas as dissertações iniciadas e as concluídas.

2 - Sempre que o conselho científico da FMUP o entenda, o Programa deverá ser avaliado por uma comissão de avaliação externa.

Artigo 15.º

Protocolos

Tendo em vista a valorização do Programa e o seu bom funcionamento, a FMUP poderá celebrar protocolos de cooperação com instituições dependentes do Ministério da Saúde ou do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e ainda com outras instituições cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do Programa.

Artigo 16.º

Casos omissos

Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela comissão científica do Programa, considerando a legislação em vigor.

1 de Junho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

3 - Curso - programa de doutoramento em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde.

4 - Grau ou diploma - doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso - Investigação Clínica e em Serviços de Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - seis semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

a) Os créditos optativos podem ser realizados através das unidades curriculares propostas pela comissão científica do Programa.

10 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Doutoramento

Ciências da Saúde - Investigação Clínica e em Serviços de Saúde

Programa de doutoramento em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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