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Decreto Regulamentar Regional 33/2002/A, de 5 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 33/2000/A, de 11 de Novembro, que aprova a estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores, na parte relativa às competências do Secretário Regional Adjunto da Presidência.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 33/2002/A
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional 33/2000/A, de 11 de Novembro

O Decreto Regulamentar Regional 33/2000/A, de 11 de Novembro, deu corpo à estrutura do VIII Governo Regional, fixando, de igual modo, as competências dos membros que o integram.

No tocante ao Secretário Regional Adjunto da Presidência, as suas competências foram alargadas por via do Decreto Regulamentar Regional 15/2001/A, de 14 de Novembro.

Porém, o acréscimo significativo de trabalhadores imigrantes provenientes especialmente de países de língua portuguesa e dos países do Leste Europeu vem colocar novas questões que devem ser objecto de uma atenção reforçada, por forma a permitir que a respectiva inserção na sociedade e cultura açorianas se processe sem prejuízo do respeito pela sua identidade sócio-cultural e que permita traduzir-se na prática numa maior aproximação entre a Administração e aqueles cidadãos.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional 33/2000/A, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional 15/2001/A, de 14 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 15.º
Competência do Secretário Regional Adjunto da Presidência
1 - O Secretário Regional Adjunto da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias:

a) Assuntos parlamentares;
b) Administração pública regional e local;
c) Inspecção administrativa regional;
d) Assuntos eleitorais;
e) Estatística;
f) Polícia administrativa;
g) Assuntos da imigração.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Outubro de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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