Despacho 15 300/2007
No desenvolvimento do Decreto-Lei 46/2007, de 27 de Fevereiro, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), a Portaria 219-H/2007, de 28 de Fevereiro, veio aprovar os Estatutos do IVV, I. P., e fixar a nova estrutura orgânica e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Da consequente aplicação do procedimento estabelecido no artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, para os serviços objecto de reestruturação, resultou o apuramento de um número de postos de trabalho inferior ao número de efectivos existentes no serviço.
Impôs-se, assim, a necessidade de seleccionar, por aplicação do regime previsto nos artigos 16.º e 17.º da referida Lei 53/2006, o pessoal a colocar em situação de mobilidade especial.
Nestes termos, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, aprovo, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a lista nominativa do pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Junho de 2007. - O Presidente, António Rego.
Lista nominativa dos funcionários do IVV, I. P., colocados em situação de mobilidade especial
(ver documento original)