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Despacho (extracto) 15284/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Provimento na categoria de assessor principal do licenciado Manuel Ferreira dos Santos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 284/2007

Por despacho de 17 de Maio de 2007 do presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., mediante parecer prévio da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Manuel Ferreira dos Santos, técnico superior do quadro do Instituto da Conservação da Natureza a exercer em regime de comissão de serviço o cargo de presidente da comissão directiva da Reserva Natural do Paul da Arzila (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), foi provido na categoria de assessor principal, nos termos do artigo 29.º e do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com antiguidade na categoria reportada a 11 de Outubro de 2005.

23 de Maio de 2007. - A Directora do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, Otília Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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