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Aviso 12638/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 12 638/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares em referência.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento de funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - serão condições preferenciais o conhecimento e a experiência de trabalho nas seguintes áreas:

Bases de dados Oracle, Adabas e MySql;

Ferramentas Oracle;

Programação em PHP, HTML, PL-SQL, Javascrip e Natural e XML;

Sistemas de informação geográfica e software específicos;

Sistema de informação contabilística e de recursos humanos da AP.

4.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2.2 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de especialista do grau 2 classificados de Muito bom ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073, Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, contribuinte, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, residência e telefone para contacto durante as horas normais de expediente);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;

b) Documento das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectivas durações;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão ao concurso, na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço referente aos últimos três ou cinco anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando detalhadamente as efectivas funções e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9 - Os candidatos em exercício de funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes no n.º 8, alíneas b), c), d) e e), desde que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

10 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de fotocópia de documento.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito (cf. artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

14 - As listas de candidatos serão publicadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1 a 4 do artigo 38.º e no artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Manuela dos Santos Proença, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Licenciada Conceição Maria Almeida Duarte Silva Cunha Matos, directora de serviços do Núcleo de Informática, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Fernanda Perpétuo, chefe de serviços do Instituto Nacional de Estatística.

Vogais suplentes:

Licenciada Eva Bárbara Borowczyk Moreira Martins, especialista de informática do grau 3, nível 2.

José Manuel Franco da Silva, coordenador técnico.

23 de Maio de 2007. - O Director-Geral, João Eduardo Gata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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