Emídio Ferreira dos Santos Sousa, licenciado em Administração Autárquica, vereador do pelouro das Obras Municipais, Protecção Civil e Ambiente, no uso da competência conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que lhe está delegada por despacho do presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira de 7 de Novembro de 2005, torna público, nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, em sessão ordinária de 27 de Abril de 2007, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 2 de Abril de 2007, aprovar alterações e inovações no sistema de sinalização do trânsito da rede viária municipal da freguesia de Santa Maria da Feira, em função da construção, por meio de obra já concluída, do arruamento de ligação do Beco de Rolães à Rua do Clube de Caçadores da Feira, as quais vão a seguir enunciadas, o que revoga a parte de postura de trânsito anteriormente aprovada e ou editada com o mesmo objecto:
1) Beco de Rolães - passa a ter sentido único Nascente-Poente, ou seja, do entroncamento com a Rua do Bispo D. Sebastião Soares Resende para a Escola n.º 2 do 1.º ciclo do ensino básico (arruamento de ligação à Rua do Clube Caçadores da Feira);
2) Beco de Rolães - passa a ter estacionamento autorizado na berma esquerda, atento o novo sentido de trânsito, na baía de estacionamento existente;
3) Beco de Rolães - passa a ter estacionamento proibido na berma direita, atento o novo sentido de trânsito, em toda a sua extensão;
4) Novo arruamento, de ligação do Beco de Rolães à Rua do Clube de Caçadores da Feira - passa a ter sentido único Norte-Sul, ou seja, do Beco de Rolães para a Rua do Clube Caçadores da Feira, e sentido único de contorno pela direita do parque de estacionamento construído, processando-se o trânsito em sentido giratório, ou seja, aqui sentido Sul-Norte;
5) Novo arruamento de ligação - estacionamento autorizado nos parques construídos no novo arruamento de ligação;
6) Novo arruamento de ligação - cedência de passagem de inserção na Rua do Clube Caçadores da Feira.
De acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), as alterações e inovações supra-referidas encontram-se em fase de apreciação pública, pelo que devem os interessados dirigir, por escrito, a este município as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.
As presentes alterações e inovações introduzidas na postura de trânsito da freguesia de Santa Maria da Feira entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias, se nenhuma sugestão for apresentada.
Para constar, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo e divulgados na imprensa escrita de maior expressão no concelho.
3 de Julho de 2007. - O Vereador, com competência delegada, Emídio Sousa.
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