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Aviso 12589/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Reclassificação profissional da funcionária Linda Fontes Gonçalves

Texto do documento

Aviso 12 589/2007

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do estabelecido na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e adaptado à Região pelo Decreto-Lei 19/2000/A, de 9 de Agosto, por despacho da signatária de 22 de Junho de 2007, proferido ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificada profissionalmente a auxiliar dos serviços gerais Linda Fontes Gonçalves para a categoria de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, ficando posicionada no escalão 1, índice 199.

28 de Junho de 2007. - A Vereadora, com competência delegada, Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos.

2611027775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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