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Despacho 15049/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Maria Teresa Cabral Silva como chefe de divisão do Centro de Caparide

Texto do documento

Despacho 15 049/2007

Considerando a recente reorganização orgânica da Secretaria-Geral, torna-se necessário proceder à nomeação dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição, até à nomeação dos titulares dos mesmos, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços enquanto decorrem os respectivos procedimentos concursais.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 1.º da Portaria 379/2007, de 30 de Março, do n.º 4 do artigo 2.º, do n.º 2 artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio chefe de divisão do Centro de Caparide, em regime de substituição, a licenciada Maria Teresa Cabral Silva, assessora principal da carreira técnica superior, que reúne a experiência profissional adequada para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta o respectivo currículo que é publicado em anexo.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 25 de Junho de 2007.

18 de Junho de 2007. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

Nota curricular

1 - Elementos de identificação:

Nome - Maria Teresa Cabral Gomes da Silva;

Data de nascimento - 25 de Março de 1952;

Naturalidade - Lisboa.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Serviço Social pelo Instituto de Serviço Social de Lisboa;

Licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Letras de Lisboa.

3 - Situação profissional - assessora principal do quadro único do Ministério da Educação a prestar serviço na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

4 - Experiência profissional:

De 1975 a 1977 - integrou equipas interdisciplinares de saúde escolar que centros de medicina pedagógica promoviam um melhor aproveitamento escolar;

De 1977 a 1980 - responsável pela organização do apoio a colégios para crianças deficientes no IASE;

De 1980 a 1987 - IASE - responsável pelo controlo da gestão das residências para estudantes da zona norte do País;

De 1987 a 1993 - assessora da subdirectora-geral do Instituto de Acção Social Escolar, foi responsável pelo apoio pedagógico às equipas directivas das residências e simultaneamente responsável pela formação dos agentes educativos das residências para estudantes no Centro Técnico-Pedagógico de Caparide;

Em 1993 e 1994 - coordenadora da área de intervenção social na Secretaria-Geral do Ministério da Educação;

De 1995 a 1996 - coordenadora do sector de intervenção social e tempos livres na Secretaria-Geral do Ministério da Educação;

De 1993 a 2005 - responsável pelo Centro de Caparide da Secretaria-Geral do Ministério da Educação;

De 2005 a 2007 - chefe do Centro de Caparide, que passou a ter estatuto de estrutura matricial, dotada de uma equipa multidisciplinar.

5 - Outras actividades:

Formadora em acções do Instituto de Acção Social Escolar;

Participação em grupos de trabalho dos Serviços Sociais promovidos pela Direcção-Geral da Administração Pública;

Participação na organização do 1.º Seminário das Equipas de Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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