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Anúncio (extracto) 4445/2007, de 10 de Julho

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Sumário

Provimento de 5 lugares de direcção intermédia de 1.º grau e 31 lugares de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4445/2007

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, por despacho de 14 de Junho de 2007 do director-geral dos Recursos Florestais, a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sediada na Avenida de João Crisóstomo, 28, em Lisboa, pretende proceder à selecção de candidatos para provimento de 5 lugares de direcção intermédia de 1.º grau e 31 lugares para direcção intermédia de 2.º grau, para o exercício das funções e áreas de actuação previstas nas Portarias n.os 219-E/2007 e 219-O/2007 e nos despachos n.os 9057/2007 e 9058/2007, todos de 1 de Março de 2007.

2 - Para informação mais detalhada deverá consultar a bolsa de emprego público (BEP), no site www.bep.gov.pt, quatro dias após a publicação no Diário da República.

3 - O prazo de candidaturas é de 10 dias após publicação na BEP.

15 de Junho de 2007. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Manuel Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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