Despacho 14 835-CE/2007
Nos termos do disposto no artigo 4.º da resolução SU-81/06, de 24 de Julho de 2006, do senado universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de mestrado em Finanças, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 6/2007;
Sob proposta do conselho académico, determino:
1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de mestrado em Finanças.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.
10 de Maio de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).
3 - Curso - mestrado em Finanças.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 100 ECTS.
7 - Duração normal do curso - dois semestres + dois trimestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - o curso pode ser realizado a tempo inteiro ou a tempo parcial.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Tempo inteiro/parcial
QUADRO N.º 1
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10 - Observações.
Tempo inteiro
1.º ano - 1.º semestre
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1.º ano - 2.º semestre
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2.º ano (1.º e 2.º trimestres)
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Tempo parcial
1.º ano - 1.º semestre
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1.º ano - 2.º semestre
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2.º ano - 1.º semestre
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2.º ano - 2.º semestre
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3.º ano e 4.º ano - 1.º trimestre
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