Despacho 14 835-BC/2007
Nos termos do disposto no artigo 4.º da resolução SU-97/06, de 6 de Novembro de 2006, do senado universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de doutoramento em Literatura Francesa, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr117/2007;
Sob proposta do conselho académico, determino:
1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Doutoramento em Literatura Francesa.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.
4 de Abril de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).
3 - Curso - Literatura Francesa.
4 - Grau ou diploma - Doutoramento.
5 - Área científica predominante do curso - Literatura; Linguística; Cultura; Literatura Comparada.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma - doutoramento em Literatura Francesa.
QUADRO N.º 1.1
(ver documento original)
Universidade do Minho
Literatura Francesa
3.º ciclo - Doutoramento
Linguística; Literatura; Cultura
QUADRO N.º 2.1
(ver documento original)