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Aviso (extracto) 12419/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Abertura de diversos procedimentos de recrutamento e selecção para provimento de cargos de direcção intermédia de 2.º grau - chefes de divisão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 419/2007

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que a presidente desta Câmara Municipal, por despachos de 27 de Fevereiro e de 12 de Março de 2007, autorizou a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, dos procedimentos de recrutamento e selecção para os provimentos dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau a seguir designados:

Referência A - chefe de divisão Municipal de Ambiente do Departamento Municipal de Qualidade Ambiental;

Referência B - chefe de divisão Municipal de Gestão Urbanística do Departamento Municipal de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana;

Referência C - chefe de divisão Municipal de Qualificação Urbana do Departamento Municipal de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana;

Referência D - chefe de divisão Municipal de Educação e Juventude do Departamento Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Equipamentos.

As áreas de actuação constam do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, publicado no apêndice n.º 24 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2004.

As competências dos cargos a prover estão definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004.

Os requisitos legalmente exigidos para os provimentos, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, são os seguintes:

Funcionários licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Habilitações literárias - licenciaturas em Arquitectura, Engenharia do Ambiente e Engenharia Biofísica (referência A), Arquitectura (referências B e C) e Filosofia e História (referência D);

Perfil - pretende-se que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação dos cargos de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com objectivos gerais estabelecidos.

A selecção será feita mediante avaliação curricular e entrevista pública de selecção.

Os júris dos procedimentos (referências A, B e C) designados por despachos da presidente da Câmara de 22 de Maio de 2007 e do procedimento (referência D) designado por despachos de 9 de Abril e de 25 de Maio de 2007 têm a seguinte composição:

Referência A:

Membros efectivos:

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara.

Urb. Luís Miguel Alves Matas de Sousa, director do Projecto Municipal - Requalificação Urbana.

Arquitecto Manuel Fernando Nascimento Castanheira Saldanha, arquitecto do conselho directivo regional do Sul da Ordem dos Arquitectos.

Membros suplentes:

Engenheira Maria do Rosário Ferrão Silva Oliveira, directora do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais.

Engenheiro José Manuel Fernandes, chefe de divisão de Gestão de Empreitadas.

Referência B:

Membros efectivos:

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara.

Engenheira Maria do Rosário Ferrão Silva Oliveira, directora do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais.

(ver documento original)

Arquitecto Manuel Fernando Nascimento Castanheira Saldanha, arquitecto do conselho directivo regional do Sul da Ordem dos Arquitectos.

Membros suplentes:

Urb. Luís Miguel Alves Matas de Sousa, director do Projecto Municipal - Requalificação Urbana.

Engenheiro José Manuel Fernandes, chefe de divisão de Gestão de Empreitadas.

Referência C:

Membros efectivos:

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara.

Engenheiro José Manuel Fernandes, chefe de divisão de Gestão de Empreitadas.

Arquitecto Manuel Fernando Nascimento Castanheira Saldanha, arquitecto do conselho directivo regional do Sul da Ordem dos Arquitectos.

Membros suplentes:

Urb. Luís Miguel Alves Matas de Sousa, director do Projecto Municipal - Requalificação Urbana.

Engenheira Maria do Rosário Ferrão Silva Oliveira, directora do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais.

Referência D:

Membros efectivos:

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara.

Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral.

Prof. Doutor António Pedro Mesquita, professor da Faculdade de Letras.

Membros suplentes:

Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Dr.ª Graça Maria Soares Nunes, chefe de divisão de Património e Museus.

As candidaturas deverão ser apresentadas até ao último dia do prazo referido na bolsa de emprego público, mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, acompanhadas, sob pena de exclusão, de curriculum vitae detalhado e assinado, bem como dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legais, sendo enviadas para a Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, 2.º, esquerdo, 2600-186 Vila Franca de Xira.

Os provimentos dos lugares serão feitos por despacho da presidente da Câmara pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Junho de 2007. - Por delegação de competências da Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

2611028243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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