1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo de 17 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de quatro lugares na categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, de acordo com a circular normativa n.º 12, de 25 de Julho de 2005, da Direcção Regional de Saúde.
2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - De acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
4 - O presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
5 - O local de trabalho é na área de actuação do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, as condições de trabalho são as genericamente vigentes na Administração Pública e a remuneração é a fixada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - As funções a desempenhar são as descritas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - O concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e ser funcionário ou agente (este último deve reunir as condições previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, entregue na Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo);
d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do diploma do curso de licenciatura/bacharelato em enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas nacionais estar também devidamente homologados e registados;
b) Documento comprovativo da inscrição como membro efectivo da Ordem dos Enfermeiros;
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais;
d) Um exemplar do currículo profissional;
e) Documento comprovativo das habilitações literárias;
f) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional.
9.4 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
10 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, com carácter eliminatório.
12.1 - Os factores e os índices de ponderação a utilizar na avaliação curricular obedecem à seguinte fórmula:
CF=((3xNC)+(4xEP)+(5xFP)+(8xTPE))/20
em que:
NC - nota do curso de licenciatura em Enfermagem/bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal (1 valor = 1 ponto);
EP - experiência profissional:
Sem experiência profissional - 10 pontos;
Ao valor acima indicado acresce-se, até ao limite de 20 pontos, a seguinte pontuação:
Colaboração em estágios na formação básica de enfermeiros - 0,5 pontos por actividade, com o limite de 2 pontos;
Colaboração na integração ao serviço de enfermeiros - 0,5 pontos por actividade, com o limite de 2 pontos;
Colaboração na realização/apresentação de estudos ou trabalhos de investigação - 0,25 pontos por actividade, com o limite de 1 ponto;
Representação/participação em órgãos ou comissões da instituição/enfermagem/saúde - 0,5 pontos por actividade, com o limite de 2 pontos;
Colaboração em actividades pedagógicas no âmbito da saúde (aulas, painéis, simpósios, mesas-redondas, etc.) - 0,25 pontos por actividade, com o limite de 1 ponto;
Integração/apoio, no âmbito da saúde, em actividades da comunidade - 0,5 pontos por actividade, com o limite de 2 pontos;
FP - formação profissional:
Sem formação profissional - 10 pontos;
Com formação profissional acrescem-se, ao valor acima indicado, 0,3 pontos por cada módulo de seis horas de acções de formação ou estágios de valorização profissional frequentados, após a conclusão do curso de licenciatura em Enfermagem/bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal, até ao limite de 20 pontos. Sempre que os certificados não indiquem o número de horas, considera-se por um dia de formação seis horas e uma semana de formação cinco dias;
TEP - tempo de exercício profissional:
Sem exercício profissional - 10 pontos;
Com exercício profissional, acresce-se, ao valor acima indicado e até ao limite de 20 pontos, a seguinte pontuação:
0,5 pontos por cada mês completo de exercício profissional no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;
0,1 pontos por cada mês completo de exercício profissional em cuidados de saúde primários;
0,05 pontos por cada mês completo de exercício profissional em cuidados hospitalares.
A cada factor decidiu-se atribuir a seguinte ponderação:
Nota do curso - ponderação 3;
Experiência profissional - ponderação 4;
Formação profissional - ponderação 5;
Tempo de exercício profissional - ponderação 8.
12.2 - Classificação final - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
12.3 - Em caso de igualdade de classificação final serão utilizados os critérios previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Além destes, caso subsista a igualdade, serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Candidato que desempenhe funções num centro de saúde;
2.º Candidato com mais tempo de exercício profissional;
3.º Candidato detentor de maior número de horas de acções de formação/estágio;
4.º Candidato com melhor nota final no curso de ensino secundário.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República assim como afixadas no placar do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Jorge António Rocha Melo, enfermeiro especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
1.º vogal efectivo - Maria Margarida Costa Garcia Monteiro Pães, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
2.º vogal efectivo - Ana Maria Bettencourt Silva Ramos, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
1.º vogal suplente - Teresa dos Milagres Melo Soares, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de saúde de Angra do Heroísmo.
2.º vogal suplente - Odília Maria Ornelas Bruges da Paz, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 de Junho de 2007. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Ana Margarida Silva Matos.