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Edital 561-D/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Recrutamento de um professor adjunto na área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica com componente dominante em Enfermagem Geriátrica e Gerontológica, para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Edital 561-D/2007

1 - Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 29 de Maio de 2007 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança , sob proposta do conselho directivo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, após parecer favorável do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente aviso, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, para provimento de uma vaga constante do quadro de pessoal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, aprovado pela Portaria 986/99, de 3 de Novembro, para a área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica com componente dominante em Enfermagem Geriátrica e Gerontológica.

2 - Em cumprimento da alínea h) do n.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Critérios de selecção e ordenação - os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise da avaliação curricular, na qual, de acordo com o conteúdo funcional da categoria posta a concurso, serão considerados e ponderados os méritos académico, profissional e pedagógico, atendendo a:

a) Habilitações académicas;

b) Habilitações profissionais;

c) Experiência na área da docência em número de horas totais;

d) Experiência em orientação, supervisão de estágios na área de enfermagem e gerontologia;

e) Orientação e arguência de trabalhos científicos;

f) Integração em órgãos de gestão pedagógica e científica;

g) Participação em conferências, debates e jornadas nos cinco últimos anos;

h) Apresentação de prelecções/posters, conferências ou orientação de debates;

i) Organização e execução de eventos científicos;

j) Artigos publicados;

k) Participação em grupos de trabalho para desenvolvimento de programas e metodologias de ensino, elaboração de relatórios de avaliação e outras actividades científico-pedagógicas.

7 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos parâmetros indicados no ponto 6, convertida numa escala de 0 a 20 valores, cuja fórmula é a seguinte:

CF=((ax2)+(bx2)+(cx2)+(dx3)+(ex2)+(fx1)+(gx1)+(hx2)+(ix1)+(jx2)+(kx2))/20

8 - Condições de desempate em situação de igualdade de classificação:

a) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a preferência a candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

b) Possuir habilitações académicas mais elevadas;

c) Possuir maior experiência no exercício na docência em número de horas totais.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, sita na Avenida de D. Afonso V, 5300 Bragança, entregue pessoalmente no serviço de Secretaria, durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

g) Residência, código postal e telefone;

h) Graus académicos e respectivas classificações finais;

i) Categoria profissional;

j) Identificação do concurso a que se candidata com menção do Diário da República que publica o presente edital;

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Bilhete de identidade (fotocópia);

b) Certidão do registo de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Comprovativo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de como se encontram nas condições previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cópias autenticadas dos diplomas ou certidões de atribuição de graus académicos;

h) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, dactilografado a dois espaços, acompanhado dos documentos autênticos ou autenticados que comprovem as situações mencionadas no ponto 6.

9.3 - Na análise do curriculum vitae apenas serão considerados os trabalhos de que sejam enviadas cópias.

9.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do ponto 9.2 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.5 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - Sem prejuízo do disposto no artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, o júri procederá à audiência dos interessados nas fases do concurso em que há decisão final nos termos do artigo 100.º do mesmo diploma, competindo-lhe decidir o tipo de audiência a aplicar conforme os artigos 101.º e 102.º do mesmo código.

12 - A admissão ou não admissão ao concurso será comunicada aos candidatos seguindo os princípios estabelecidos no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

13 - A divulgação da lista de classificação final far-se-á por um dos métodos previstos no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - professora coordenadora, Emília Eduarda Rodrigues.

Vogais efectivos:

Professor adjunto, Gilberto Rogério Pires dos Santos;

Professora adjunta, Maria Gorete de Jesus Baptista Martins.

Vogais suplentes:

Professor adjunto, José Joaquim Miranda Nunes;

Professor adjunto, Leonel São Romão Preto.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.

5 de Junho de 2007. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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