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Despacho (extracto) 14669-AB/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição na categoria de chefe de secção, da assistente administrativa especialista

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 669-AB/2007

Por despacho de 10 de Maio de 2007, do Conselho de Administração deste Hospital, Goreti de Jesus Paiva Esteves Janeiro, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal deste Hospital, foi nomeada, em regime de substituição, chefe de secção, para o único lugar vago existente, ao abrigo do artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e do artigo 27.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos à data do despacho.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Maio de 2007. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Isabel Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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