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Despacho (extracto) 14655/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Contrato administrativo de provimento na categoria de técnico de informática de grau 2, nível 1, da carreira de informática, de Arménio José Barreto Paulo Santa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 655/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e por despacho do presidente deste Instituto, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha, de 30 de Maio de 2007, se publicita que foi autorizada, após bom cabimento de 16 de Maio de 2007, a contratação, em regime de contrato administrativo de provimento, na categoria de técnico de informática de grau 2, nível 1, da carreira de informática do regime geral da administração central, ao abrigo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e da respectiva legislação complementar, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde deste Instituto, o seriado no concurso interno de acesso limitado Arménio José Barreto Paulo Santa, ficando a ser remunerado pelo escalão 1, índice 470, com efeitos à data do despacho, considerando-se rescindida, a partir da mesma data, a situação contratual anterior.

13 de Junho de 2007. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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