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Despacho (extracto) 14578/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Nomeação definitiva de Nuno Miguel Fernandes Alves como técnico superior de 2.ª classe

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 578/2007

Por despacho do reitor de 21 de Maio de 2007, proferido no uso de competência própria, o licenciado Nuno Miguel Fernandes Alves foi nomeado definitivamente técnico superior de 2.ª classe do quadro da Reitoria da Universidade de Lisboa após aprovação em estágio de ingresso realizado nos termos do n.º 1, alínea d), do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a 21 de Maio de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Junho de 2007. - A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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