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Aviso 29/2007/A, de 5 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA)

Texto do documento

Aviso 29/2007/A

Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA)

Em cumprimento do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Setembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, e com vista à recolha de eventuais observações/contributos sobre as soluções apontadas, torna-se público que a proposta do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA) se encontra disponível para consulta, durante 30 dias úteis a partir da data da publicação no Diário da República, nos Serviços de Ambiente de Ilha da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, nas câmaras municipais da Região Autónoma dos Açores e nos seguintes endereços da Internet:

http://sram.azores.gov.pt/pegra/;

http://azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/sram/docDiscussao/.

No âmbito da consulta pública, todas as exposições devem ser apresentadas por escrito e dirigidas à Direcção Regional do Ambiente, sita na Rua do Cônsul Dabney - Colónia Alemã, 9900-014 Horta, ou para o e-mail pegra@azores.gov.pt, até ao termo do referido prazo.

14 de Junho de 2007. - O Director Regional, Frederico Cardigos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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