Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA)
Em cumprimento do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Setembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, e com vista à recolha de eventuais observações/contributos sobre as soluções apontadas, torna-se público que a proposta do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA) se encontra disponível para consulta, durante 30 dias úteis a partir da data da publicação no Diário da República, nos Serviços de Ambiente de Ilha da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, nas câmaras municipais da Região Autónoma dos Açores e nos seguintes endereços da Internet:
http://sram.azores.gov.pt/pegra/;
http://azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/sram/docDiscussao/.
No âmbito da consulta pública, todas as exposições devem ser apresentadas por escrito e dirigidas à Direcção Regional do Ambiente, sita na Rua do Cônsul Dabney - Colónia Alemã, 9900-014 Horta, ou para o e-mail pegra@azores.gov.pt, até ao termo do referido prazo.
14 de Junho de 2007. - O Director Regional, Frederico Cardigos.