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Despacho (extracto) 14310/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos administrativos de provimento como professor auxiliar referentes aos Doutores Paulo Francisco da Silva Cardoso e Miguel Ângelo dos Reis Portela

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 310/2007

Por despachos de 24 de Abril de 2007 do reitor da Universidade do Minho:

Doutor Paulo Francisco da Silva Cardoso, celebrado contrato administrativo de provimento, na categoria de professor auxiliar, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 9 de Fevereiro de 2007 e termo em 8 de Fevereiro de 2012, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 195, escalão 1, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, considerando-se rescindido o contrato de assistente a partir daquela data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Doutor Miguel Ângelo dos Reis Portela, celebrado contrato administrativo de provimento, na categoria de professor auxiliar, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 14 de Abril de 2007 e termo em 13 de Abril de 2012, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 195, escalão 1, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, considerando-se rescindido o contrato de assistente a partir daquela data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Junho de 2007. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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