Portaria 548/87
de 3 de Julho
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Medicina Dentária do Porto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 368/76, de 15 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros I, II e III do anexo I à Portaria 519/80, de 14 de Agosto, alterada pelas Portarias 1078/80, de 18 de Dezembro, 100/82, de 22 de Janeiro e 818/82, de 22 de Agosto, passam a ter a redacção dos quadros I, II e III do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987.
3.º
Regime de transição
Compete à comissão instaladora, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 6 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)