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Despacho (extracto) 14099/2007, de 3 de Julho

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Sumário

Rescisão de contrato administrativo de provimento do docente do Instituto Superior de Engenharia Alcino Sequeira com efeitos a partir de 5 de Junho de 2007

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 099/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha, de 24 de Maio de 2007, foi autorizada rescisão, por mútuo acordo das partes, a todo o tempo, nos termos da alínea c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, do contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de professor-adjunto em regime de tempo integral e em dedicação exclusiva, da carreira docente do ensino superior politécnico, no Instituto Superior de Engenharia, deste Instituto, então autorizado por despacho de 11 de Agosto de 2006, pela mesma entidade, do mestre Alcino Manuel do Nascimento Sequeira, rescisão com efeitos a partir de 5 de Junho de 2007.

4 de Junho de 2007. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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