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Despacho (extracto) 13992/2007, de 3 de Julho

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Sumário

Transição de categoria de Manuel Isaías de Carvalho Alves, técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 992/2007

Por despacho de 25 de Maio de 2007 do vice-presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Manuel Isaías de Carvalho Alves, técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto, transita para a categoria de assessor principal, da mesma carreira, ficando posicionado no escalão 1, índice 710, nos termos e ao abrigo do disposto dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a partir de 3 de Dezembro de 2006.(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Junho de 2007. - O Vice-Presidente, Rui Xavier Mourinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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