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Despacho (extracto) 13933/2007, de 2 de Julho

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Sumário

Nomeação definitiva de várias assistentes administrativas especialistas

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 933/2007

Por despacho de 29 de Maio de 2007 do director-geral do Tesouro e Finanças, no uso de competência própria, foram Maria Irene Rodrigues Ferreira de Carvalho, Júlia Maria Luís de Oliveira, Maria Guilhermina Guerreiro da Silva, Emília Rosa Lopes Ferreira Guerreiro, Argentina Sarmento Costa, Mália Momade Issufo Araújo, Maria Zélia Rodrigues Malheiro Ribeiro e Custódia Modesto Rosa Melo Vieira, assistentes administrativas principais do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, nomeadas definitivamente, precedendo concurso, em lugares de assistentes administrativas especialistas do mesmo quadro, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com efeitos a partir da data do despacho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Maio de 2007. - A Subdirectora-Geral, Isabel Ressurreição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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