Resolução 244/81
Considerando que a administração de Macau se rege por estatuto próprio, nos termos do artigo 306.º da Constituição e da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro;
Considerando a natureza específica e a importância das questões que se prendem com o território de Macau na integração europeia de Portugal;
Considerando que o Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, que institui e regula o funcionamento da Comissão para a Integração Europeia, é omisso relativamente a esta matéria;
Considerando que o próprio Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, no seu artigo 6.º, n.º 10, permite a alteração da composição da Comissão para a Integração Europeia por resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Outubro de 1981, resolveu:
1 - A composição da Comissão para a Integração Europeia é alterada, passando a ser composta, para além dos vogais previstos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, de um vogal representante do território de Macau.
2 - O vogal referido no número anterior é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo que superintendem no Gabinete de Macau e na Comissão para a Integração Europeia, sob proposta do Governador de Macau.
3 - Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, o Gabinete de Macau, na Presidência do Conselho de Ministros, deverá prestar ao representante de Macau referido nos números anteriores o apoio necessário ao exercício das respectivas funções.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.