Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2974, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério da Educação para o ano de 1982, no montante de 117 963 contos.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto na parte final dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma, por despacho ministerial de 6 de Dezembro de 1982 e acordo por despacho de 31 do mesmo mês e ano:

(ver documento original)
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1982. - O Director, Francisco Clemente.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda