Portaria 354/83
de 31 de Março
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que seja alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, rectificado conforme declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1980, o qual passa a ser, na parte respectiva, o seguinte:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 16 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.