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Aviso 11803/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Nomeação como técnico superior de 1.ª classe de António José Caramelo Moreiras Ferrador

Texto do documento

Aviso 11 803/2007

Reconhecimento do mérito e excelência

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 12 de Junho de 2007, foi nomeado técnico superior de 1.ª classe, escalão 1, índice 460, o funcionário António José Caramelo Moreiras Ferrador, com efeitos a 24 de Abril de 2007, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, aplicado à administração local por força do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

14 de Junho de 2007. - Por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos, a Directora do Departamento, Cristina Silva.

2611024351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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